terça-feira, 14 de maio de 2013

Governador sanciona lei que cria cotas para Cap-Uerj e Faetec


Governador cria cotas

Mais duas instituições públicas de ensino vão utilizar cotas em seus processos seletivos. Foi sancionada na noite do último dia 15 o projeto de lei 1.871/12, que cria o sistema de cotas para o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silva (Cap-Uerj) e para a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), ambos vinculados à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
De acordo com a nova lei, será considerado carente o candidato cuja renda familiar mensal per capita corresponda a um salário mínimo e meio. Estão garantidas as reservas em todos os turnos. Além disso, será criada também pela Uerj uma Comissão Permanente de Avaliação do Sistema. Ela enviará, anualmente, um relatório à Comissão de Educação da Alerj, como forma de garantir resultados acadêmicos satisfatórios.
No Cap-Uerj, as cotas para estudantes carentes serão distribuídas da seguinte maneira: negros, pardos e índios terão direito à 20% das vagas, estudantes vindos da rede pública terão direito à outros 20% e portadores de deficiências terão direito à 5% das vagas. Os limites de reserva para filhos de servidores foi redefinida, diminuindo dos atuais 50% para 25%, sendo 12,5% para filhos de servidores e 12,5% para filhos de funcionários.
Na Faetec, a distribuição segue os mesmos parâmetros. Estudantes carentes negros, pardos e índios terão 20% das cotas, assim como os oriundos de escolas públicas nas escolas técnicas do estado (20%). Outros 5% serão reservados para pessoas portadoras de alguma deficiência. Esses percentuais terão duração de cinco anos.

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